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Resolução do TSE causa polêmica e pode atrapalhar eleições municipais. veja!
Os políticos que vão disputar as eleições municipais deste ano estão preocupados com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que define que só poderá participar das eleições o partido político que tenha registrado órgão de direção constituído no município.
A polêmica, envolvendo as legendas, se deu logo após a coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, ter divulgado que partidos que não possuem Diretório Municipal registrado não poderão lançar candidatos e nem participarem de alianças políticas.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, dirigentes de 33 partidos vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar contra resolução do TSE por considerarem o expediente uma “afronta ao Legislativo” e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.
No Piauí, como nem todos os partidos possuem diretório municipal registrado, a resolução pode impossibilitar a pré-candidatura de vários políticos. Entre eles, o senador Elmano Férrer, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que tem registro municipal apenas como Comissão Provisória. O assunto foi motivo de discussão entre deputados estaduais.
Advogado contesta informação
Entretanto, o advogado Miguel Dias contesta informação divulgada na Folha de São Paulo, explicando que “órgão de direção constituído” é entendido tanto como Diretório Municipal como por Comissão Provisória. Ele sustenta que a mesma regra atual é uma repetição da resolução nº 23.405, de 27 de fevereiro de 2014.
Segundo Miguel Dias, a diferença é que os partidos que possuem diretórios municipais constituídos e registrados não precisam regularizar suas situações, que são permanentes. Já as comissões, por serem provisórias, devem regularizar a situação com o TSE.
A não constituição de diretórios, afirma Miguel Dias, é uma estratégia dos partidos para que o comando não fique diluído. “Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou por um pequeno grupo de filiados. A diferença básica é essa. Mas, tanto o diretório quanto a comissão têm a mesma força jurídica como órgão de direção”, explica.
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