GERAL
Motorista que dirige em alta velocidade pode perder o seguro em caso de acidentes
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2019/03/velocidade-alta.jpg)
De acordo com dados divulgados pelo DENATRAN, o excesso de velocidade é o segundo fator que mais causa acidentes de trânsito no Brasil, ou seja, mesmo ciente de que trafegar em alta velocidade majora o risco de acidentes, os motoristas não se intimidam. O excesso de velocidade e o descumprimento das normas de trânsito pode ser uma causa determinante para a negativa da cobertura contratual de seguro, quando, efetivamente comprovado que o excesso de velocidade foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro.
O advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados (Curitiba-PR), explica que, pelo Código Civil, nos casos de contratos de seguro, está determinado que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do seguro, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. “Em nosso ponto de vista, ao conduzir veículo em alta velocidade o segurado agrava substancialmente o risco do seguro contratado, faltando, assim, com seu dever de boa-fé, pois sabidamente está descumprindo a legislação de trânsito”, comenta.
Em relação à boa-fé nos contratos de seguro, dispõe o artigo 765 do Código Civil que “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”. Por isso, na visão do advogado, é preciso que as partes contratantes devem seguir um padrão ético de conduta nas relações obrigacionais.
Condução de risco
O condutor de um veículo que transita em alta velocidade não comete uma infração menor do que aquele que transita embriagado ou faz ultrapassagem em faixa contínua. “Assim, assume de maneira inequívoca o risco elevado em causar crime de trânsito, pois não podemos mais tratar essas ocorrências como acidente”, diz.
Para o especialista, é preciso acabar com a permissividade. “Ao descumprir a lei, o motorista/segurado, além de ser processado penalmente, deve perder o direito à indenização securitária, pois não se pode dar tratamento diferenciado para situações que geram o mesmo risco, ou seja, extrapolam os riscos calculados no momento da conclusão do contrato de seguro”, avalia.
Ele destaca ainda que o segurado que, conscientemente, transita em alta velocidade, envolvendo-se em crime de trânsito, não segue o padrão ético esperado nas relações obrigacionais, agravando de maneira desproporcional o risco da outra parte envolvida no contrato.
Tendo em vista que, implicitamente, quando a seguradora apresentou os valores do prêmio baseou-se na boa-fé objetiva do segurado, ou seja, que este seguiria os padrões éticos de conduta durante a vigência do contrato, principalmente, os relacionados à sua apólice, o segurador só responde pelos riscos pré-determinados, pois foram aqueles utilizados para o cálculo e incluir riscos não pactuados onera substancialmente uma das partes. “Por isso, o segurado que, comprovadamente, e de maneira consciente, envolve-se em acidente de trânsito, cuja causa primordial tenha sido o excesso de velocidade, perde o direito à cobertura contratada junto ao agente segurador”, conclui.
Fonte: LIDE Multimídia
-
Alegrete do Piauí1 semana atrás
Astrônomos apontam que meteoro que ‘clareou’ o céu caiu entre Padre Marcos, Jaicós, Campo Grande e Alegrete
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Acidente em Jaicós deixa homem morto e outro ferido
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Menor de idade é capturada suspeita de matar idoso à facadas em Vila Nova do Piauí
-
Alegrete do Piauí2 semanas atrás
Casa pega fogo em Alegrete do Piauí e jovem com deficiência morre carbonizada
-
Alagoinha do Piauí5 dias atrás
Farmacêutico de Alagoinha que morreu com mulher e filho em grave acidente perdeu a mãe há 4 dias
-
Alagoinha do Piauí5 dias atrás
Sete pessoas de Fronteiras seguem internadas em estado grave após acidente que deixou três mortos da mesma família de Alagoinha do Piauí