Caridade do Piauí
Prefeitura de Caridade emite decreto sobre medidas de funcionamento do comércio
A Prefeitura de Caridade do Piauí, gestão do Prefeito Antoniel de Sousa Silva, emitiu nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, um novo Decreto, em que fixa sobre medidas de contenção da Covid-19 e autoriza a abertura gradual de outros estabelecimentos comerciais.
O documento, que estabelece medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos da Covid-19 no âmbito do município de Caridade do Piauí, fixa o horário e dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Conforme o decreto, está proibido a realização de qualquer tipo de evento (esportivos, culturais, artísticos e comerciais), pelo período compreendido entre 20 de fevereiro de 2021 a 03 de março de 2021, visando à contenção da covid- 19, no âmbito do município de Caridade do Piauí.
Segundo o documento, em relação aos jogos esportivos estão autorizados apenas jogos treino, exclusivamente, com munícipes de Caridade do Piauí, sendo vedado a realização de jogos com outros municípios, jogadores de outros municípios ou eventos de aglomeração.
Está autoriza a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos: unidades de saúde, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos hospitalares, além de oficinas, borracharias e postos de combustíveis, farmácias, mercados de gêneros alimentícios, lojas de roupas, loja de móveis e eletrodomésticos, papelarias e armarinhos, de segunda-feira a sábado, no horário de 07h as 18h. Aos domingos devem permanecer fechados.
Os serviços de coleta de lixo e limpeza, instituições bancárias (bancos e lotéricas), serviços postais, serviço público essencial da Administração Pública, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e a Academia — que devem funcionar com apenas 30% da capacidade, podem funcionar de segunda-feira a sábado no horário de 07h às 21h. Aos domingos devem permanecer fechados.
A abertura de bares e trailers estão autorizadas e devem funcionar com apenas 30% a capacidade, de segunda-feira a domingo, no horário de 13h às 20h.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
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