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Prefeitura de Pio IX intensifica medidas preventivas contra Covid-19 para este fim de semana. Veja!

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A Prefeitura de Pio IX expediu nesta sexta-feira, 13 de novembro, o Decreto nº 064/2020 que determina a intensificação das medidas preventivas contra disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, fica proibido, a partir de 0 horas até às 17 horas do dia 15 de novembro, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais existentes no território do município de Pio IX.

A proibição é para todo o comércio em geral como: mercado, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, fruteiras, papelaria, centro de abastecimento de alimentos, bares, restaurantes, panificadoras, lojas de roupa e calçados, loja de materiais de construção, lojas de ração e medicamentos veterinário, loja de móveis, lojas de peças automotivas, bem como oficinas automotivas.

O decreto destaca que a fiscalização das medidas determinadas será exercida pela Vigilância Sanitária em articulação com a Polícia Militar do Piauí.

Em caso de descumprimento das determinações constantes, os estabelecimentos comerciais citados ficarão sujeitos a interdição total das atividades, cassação de alvará de localização e funcionamento, além de aplicação de multa no valor de R$ 15.000 (quinze mil) a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).

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Veja aqui o decreto

A determinação das medidas preventivas decorre que no município possui atualmente 192 casos confirmados e 3 óbitos de Covid-19.

Decreto nº 63/2020

No último dia 11 de novembro, quarta-feira, a Prefeitura de Pio IX expediu o Decreto nº 063/2020 de intensificação das medidas preventivas ao contágio da Covid-19.

No documento ficou destacado a proibição de todos e quaisquer eventos ou atividades com caráter recreativo ou festivo como pegas de bois, vaquejadas, festas, paredões musicais, dentre outros eventos em locais fechados ou abertos em todo o território municipal.

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O parágrafo único do documento ressalta que fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários que estejam abrangidos pelas disposições do decreto

O descumprimento das determinações constantes de acordo com o decreto poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000  (cinco mil reais) a R$ 25.000  (vinte e cinco mil reais) além de ensejar crime de desobediência e o crime de infração de medida sanitária preventiva.

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