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GERAL

Saúde de Santana apresenta protocolos sanitários para retomada consciente das atividades econômicas

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Na manhã desta quinta-feira (20 de maio) a Prefeitura de Santana do Piauí através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária realizaram no Centro de Convivência uma reunião com proprietários de estabelecimentos para apresentação dos protocolos sanitários com foco na retomada consciente das atividades econômicas.

Estiveram presentes na reunião o secretário de Saúde Layrton Carvalho, os colaboradores da Vigilância Sanitária Ricardo Gonçalves (coordenador), Francivane Leal, Laiane Santos, Francisco Chagas, o procurador do município Levi Carvalho e representante do Grupamento de Polícia Militar, oficial Almondes.

Durante o encontro, foi apresentado o Protocolo Sanitário n° 021/2020, específico para o setor de bares e restaurantes, bem como penalidades previstas para descumprimento das medidas e lavraturas de TCO.

O secretário de Saúde de Santana do Piauí, Layrton Carvalho, avaliou a reunião e destacou que espera contar com o apoio dos proprietários de estabelecimentos comerciais para que o funcionamento das atividades atenda as recomendações.

“Foi uma reunião bastante produtiva, onde orientamos os proprietários de estabelecimentos. Abordamos vários assuntos como protocolos de higienização uso do álcool, distanciamento social, uso de máscaras,  além das penalidades que poderão ocorrer”, pontuou Layrton Carvalho.

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Confira o Protocolo  n° 021/2020

Protocolo Específico com Medidas de Prevenção  e Controle da Disseminação do Sars-Cov-2 ( covid19 ) para o Setor de Alimentação e Bebidas em Geral

Dec 19.155 de 13 de agosto  de 2020

Pacto Pela Petomada  Organizada

Destaque para os seguintes  itens:

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Item 21 –  cada mesa deve ter um depósito de álcool em gel a 70%.

Item 27 – reorganizar o estabelecimento de modo que proporcione uma distância mínima de 2 metros entre as mesas e uma distância de no mínimo 1 metro entre os clientes na mesma mesa, preferencialmente pessoas que coabitam na mesma residência.

Item 32 – permitido música ao vivo, ou som ambiente, mecânico  ou instrumental mas desde que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação  de pessoas.

Medidas preventivas

Obrigatório o uso de mascaras pelos proprietários e atendentes enquanto  estiverem em contato com o público.

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Clientes só podem circular pelo interior do estabelecimento com a máscaras em posição correta.

Ressaltamos que a não observância das orientações acima configura infrações as normas sanitárias e passíveis  de punições!

Fonte: Ascom

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