GERAL
Segunda parcela do 13º deve ser paga nesta sexta-feira (18)
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Os patrões têm até esta sexta-feira (18) para depositar a segunda parcela do 13º salário a cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020.
Nesta etapa de pagamentos, os profissionais recebem um valor menor em relação ao pago em novembro. Isso acontece porque a segunda parcela da gratificação natalina conta com os descontos previdenciário e do imposto de renda.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
Instituído pela Lei 4.749, de 1965, o 13º salário beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.
O valor da remuneração extra corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Jornada reduzida
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.
Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.
Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.
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