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Homem acusado de matar irmão no interior de Massapê do Piauí é condenado a 4 anos de reclusão

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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Jaicós realizou nesta terça-feira, 30 de janeiro, o julgamento de um homicídio ocorrido no ano de 2020 no povoado Porteiras, situado na zona rural de Massapê do Piauí.

Conforme narra a denúncia feita pelo Ministério Público, o crime aconteceu na tarde do dia 20 de abril de 2020, quando João Evangelista da Costa desferiu golpes de facão contra a vítima, seu irmão, José Francisco da Costa, que era servidor público.

Ainda de acordo com o MP, no momento do ocorrido a vítima estava em seu local de trabalho. O crime teria sido motivado por conta de uma discussão ocorrida um dia antes, sobre um auxílio emergencial que era recebido por João Evangelista, autor do crime.

A vítima foi socorrida em estado grave, levada para o Hospital Florisa Silva, em Jaicós, onde recebeu atendimento médico, mas, em virtude do seu estado de saúde, foi encaminhado para o Hospital Regional de Picos. No dia seguinte, foi transferido para Teresina, vindo a óbito dois dias depois.

O julgamento do crime de homicídio aconteceu no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Fernando Lopes e Silva Sobrinho, sede do Poder Judiciário em Jaicós.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós. O corpo de jurados foi formado por cinco mulheres e dois homens.

Inicialmente, foram ouvidas testemunhas e o réu. Em seguida foram realizados os debates, iniciando pelo Ministério Público, representado pela promotora de Justiça, Dra. Karine Araruna Xavier, que sustentou a tese de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado por motivo fútil contra a vítima José Francisco da Costa.

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Em seguida, usou a palavra a defesa do réu, formada pelos advogados Nathanael Freitas da Silva e Jorge Henrique Pereira Sampaio, que levantou a tese de legítima defesa e, subsidiariamente, a tese de lesão corporal seguida de morte.

O Conselho de Sentença, por maioria, decidiu que o réu não concorreu para a prática de crime de homicídio doloso qualificado, desclassificando o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. João Evangelista da Costa foi condenado a pena base de 4 anos de reclusão.

Conforme a sentença, João Evangelista já cumpriu 2 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, restando uma pena de 1 anos e 7 meses a ser cumprida, tendo o mesmo o direito de passar para o regime aberto.

O juiz de direito também concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, em razão da ausência de demonstração nos autos de circunstâncias que justifiquem a decretação da prisão preventiva.

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