Jaicós
Prefeitura de Jaicós prorroga medidas de prevenção ao coronavírus; veja o que pode funcionar
A Prefeitura de Jaicós publicou neste domingo, dia 19 de julho, um novo Decreto Municipal em que prorroga as medidas de combate e enfrentamento à disseminação do coronavírus no município.
A feira livre do município, que acontecia semanalmente na segunda-feira, continuará suspensa até o dia 31 de julho. O objetivo é evitar a vinda de pessoas de outros municípios para Jaicós, evitando assim a aglomerações de pessoas e diminuindo os riscos de transmissão do vírus.
Em virtude do aumento do número de casos de coronavírus no município, a partir desta segunda-feira, 20, a Prefeitura de Jaicós, por meio da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e com o apoio da Polícia Militar, vai intensificar a fiscalização em relação a entrada de veículos, pessoas e mercadorias. A recomendação da Prefeitura de Jaicós é para que a população só venha à cidade em casos de extrema necessidade.
O Decreto Municipal mantém, também, a prorrogação da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal, na modalidade presencial, até o dia 21 de setembro.
No Artigo 3º o Decreto trata sobre o funcionamento do comércio.
Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, os supermercados, padarias, comercialização de verduras e legumes, no período das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 7h às 12h.
As lojas de materiais de construção poderão funcionar nas segundas, quartas e sextas, de 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h, permanecendo fechadas às terças, quintas e domingos.
Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, somente com delivery e entregas de produtos, assim como os bancos, lotéricas e correspondentes bancários, os serviços de comunicação e de imprensa, serviços funerários e cartórios, os postos de combustíveis, farmácias e drogarias, borracharias e oficinas mecânicas, desde que adotem todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção da Covid-19.
“Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, sempre que houver necessidade de sair de casa, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19, sendo obrigatória sua utilização no deslocamento em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público”, diz o Decreto.
Ainda conforme o documento oficial, o município reavaliará semanalmente as medidas adotadas e poderá realizar mudanças de acordo com a situação ocasionada pela pandemia, especialmente considerando-se os casos de contaminação.
Veja o Decreto:
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