POLÍTICA
TRE vai julgar recurso de prefeito e vice de São Julião cassados por abuso de poder
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2015/07/ze-neci-e-francimar-318689.jpg)
[ad#336×280]O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral, acaba de determinar a inclusão em pauta de julgamento do recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice de São Julião, José Francisco de Sousa, conhecido “Zé Neci” e José Francimar Pereira cassados pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha e que, em virtude de seu brutal assassinato ocorrido em janeiro de 2013, foi assumida pelo Ministério Público Eleitoral.
O envio a Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP ocorreu as 10h50min de hoje (1). O recurso será pautado para uma das próximas sessões do TRE.
Ministério Público Eleitoral quer a cassação de Zé Neci
O procurador eleitoral em parecer de 36 páginas se manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso, para seja mantida em todos os seus termos a sentença que cassou o prefeito e o vice. O parecer foi enviado ao TRE-PI em 24 de outubro de 2014.
Entenda o caso
De acordo com a ação o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela reeleição de José Neci sob pena de perda dos empregos.
Emídio Reis, que disputou a eleição de 2012 com José Neci, também denunciou que os réus teriam desviado a quantia de R$ 1,5 milhão, pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social de São Julião e do Banco Internacional do Funchal – BANIF para o financiamento de suas campanhas. O processo eleitoral de 2012 teria sido o motivo do assassinato do denunciante.
Em suas defesas, José Neci e José Francimar Pereira alegaram não haver provas das denúncias. Mesmo assim, o juiz João Manoel de Moura Ayres julgou a ação procedente e decidiu pela cassação de José Neci e José Francimar Pereira, pela inelegibilidade dos dois até 2020 e pelo pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada. “Julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, poder político e captação ilícita de sufrágio”, diz a sentença.
Fonte: Gil Sobreira / GP1
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