Ipiranga do Piauí
Decreto define novas medidas de prevenção à Covid-19 em Ipiranga do Piauí. Veja!
A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí divulgou, na tarde desta sexta-feira (5), um novo Decreto Municipal em que estabelece medidas mais rigorosas a serem adotadas até o dia 15 de março, no enfrentamento da Covid-19 no município.
Conforme o Decreto, está proibida a realização de quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
O documento trata, ainda, sobre o funcionamento do comércio local. O comércio em geral poderá funcionar das 7h às 19h. Já os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares, poderão funcionar até as 22h. O consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, deve ser apenas para clientes devidamente sentados e acomodados em mesas para até quatro pessoas, respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas.
Farmácias, academias e locais de atividade física, postos de combustíveis, distribuidores de gás, borracharias, só poderão permanecer abertos até as 22h. Já os postos que ficam localizados à margem da BR, considerados essenciais, não se enquadram nas medidas restritivas.
As atividades religiosas são permitidas, mas com capacidade reduzida a 30%.
As medidas abrangem, também, os órgãos da administração pública municipal, que funcionarão em regime de expediente interno, o atendimento ao público será realizado mediante agendamento no horário das 8h às 12h. A restrição não se aplica aos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.
O Decreto proíbe a circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e às 5h, seja em espaços e vias públicas, ou em espaço e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados em deslocamentos de extrema necessidade, conforme especificado no Decreto.
Nos demais horários, a permanência de pessoas fica condicionada à obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico sanitárias da Vigilância Sanitária Municipal, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara.
A feira livre, que acontece semanalmente aos sábados, nos dias 06 e 13 de março, que compreende o período de vigor do Decreto, se dará apenas com comercialização de produtos considerados essenciais, ou seja, hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios em geral.
A fiscalização das medidas estabelecidas pelo Decreto será realizada de forma extensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.
Clique aqui e veja o Decreto na íntegra!
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