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Wellington Dias mantém restrições ao comércio e proibição de shows e festas

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O Governo do Estado do Piauí decidiu por manter as medidas restritivas em combate a Covid-19. A decisão, já assinada por Wellington Dias e publicada na edição do Diário Oficial deste domingo (08), passará a valer a partir de manhã (09) e seguirá até o próximo domingo (15). 

decreto N° 1.909, considera a avaliação epidemiológica e as recomendações  apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí, o COE/PI (Comitê Técnico), como a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais. 

Wellington Dias determinou que fiquem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que  promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Além disso, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no  estabelecimento, seja no seu entorno.

O  comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h. 

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária  do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas  das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

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Fica proibida a circulação de  pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias  públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, ressalvados os deslocamentos de  extrema necessidade referentes:

I – a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de 

saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a 

unidades policial ou judiciária;

II – ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a 

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funcionar na forma da legislação;

III – a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; 

IV – a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento 

esteja autorizado nos termos da legislação; 

V – a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior 

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ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Para a circulação excepcional deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada,  admitidos outros meios idôneos de prova.

O líder estadual determinou ainda que aos órgãos indicados  que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:  

  • aglomeração de pessoas; 
  • consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; 
  • direção sob efeito de álcool;
  • circulação de pessoas no horário compreendido entre 1h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas no decreto.
  • O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas, ou em  locais onde circulem outras pessoas. 

Fonte: Meio Norte

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