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Contrato de namoro: saiba como funciona acordo que protege casais
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Muitos casais de namorados, após algum tempo de relacionamento, decidem morar juntos e passam a viver como marido e mulher. Porém, esse grande passo na vida a dois exige, além de compromisso e responsabilidade. E para que esses direitos e deveres sejam cumpridos, alguns casais decidem firmar contratos de namoro. Mas, como funciona isso?
A advogada Érika Lebre explica que o contrato de namoro já existe há um certo tempo. Contudo, ganhou destaca durante a pandemia da Covid-19, quando muitos casais passaram a conviver mais tempo juntos, causando uma certa confusão com relação à condição dos dois.
Reprodução/Redes sociaisA advogada Érika Lebre explica como funciona o contrato de namoro
“Sabemos que existe a União estável, comparada ao casamento e dá todos os direitos da família, mas o namoro não traz nenhum deses efeitos jurídicos. O namoro tem esse status de algo duradouro, mas, mesmo residindo na mesma casa com o namorado, e não tendo a intenção de constituir uma família, que é a principal diferença entre um namoro e a união estável, isso é um namoro, pois está relacionado à questão afetiva, ao romance. Por isso deve-se estabelecer esses pontos através do contrato de namoro”, explica a advogada.
Direcionamos que seja feito um contrato de namoro quando há uma relação mais estabilizada e de confiança, para que se tenha uma segurança patrimonial. É algo relacionado ao momento atual do casal e deve ter um prazo. Para ter validade e segurança jurídica, esse documento é autenticado em cartório. No documento, deve constar os interesses das partes. E deve-se colocar, por exemplo, que, caso o relacionamento venha a se tornar uma união estável, que ele seja regido pela separação total de bens ou pela comunhão parcial de bens.
Reprodução/Freepik
“Em um namoro, queremos que esse relacionamento vá crescendo até chegar ao casamento, mas, naquele momento, ainda não há essa intenção. O contrato de namoro vem para ajudar as pessoas que estão vivenciando um namoro. Escolher o regime que o relacionamento deve ter antes é importante para ter uma maior segurança jurídica”, destaca Érika Lebre.
A advogada enfatiza ainda o contrato de namoro serve como um respaldo jurídico em caso de óbito de uma das partes, uma vez que há cláusulas destacando que não há partilha de bens. O contrato serve para comprovar o direito das partes e, ainda que um deles não esteja presente, seu desejo deve prevalecer.
Érika Lebre orienta que os casais busquem um especialista para tirar as dúvidas e saber como fazer um contrato de namoro, observando os interesses das partes.
Fonte: Portal O Dia
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