Picos
Padre veta projeto de lei da meia passagem estudantil e Câmara articula derrubada
Alegando descumprimento de um acordo, vereadores da situação e oposição estão se articulando para derrubar veto do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), a emenda ao projeto de lei da meia passagem estudantil.
A matéria foi aprovada por unanimidade em duas sessões realizadas no último dia 19 de maio. Em 24 do mesmo mês, o Padre Walmir (PT) sancionou o projeto de lei, porém, vetou emenda ao parágrafo único do artigo 8º gerando insatisfação entre os vereadores.
As emendas apresentadas ao projeto original haviam sido acordadas numa reunião realizada na manhã de 18 de maio no Gabinete da Presidência da Câmara. O encontro contou com a participação de representantes dos estudantes, da Procuradoria Geral do Município e vereadores das bancadas de situação e oposição.
Apesar de existir um acordo celebrado com o aval da Procuradoria Geral do Município, o Padre Walmir vetou uma das emendas apresentadas pela bancada de oposição. Os parlamentares não gostaram e ameaçam derrubar o veto caso o prefeito não volte atrás em sua decisão.
O presidente da Câmara, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), que comandou as negociações entre as partes, disse que iria entrar em contato com o Padre Walmir. A intenção é tentar demover o gestor da ideia do veto, porém, caso não consiga que ele recue, os vereadores estão dispostos a derrubar o veto em plenário.
Como a lei somente entra em vigor 60 dias após a sua publicação, que ocorreu dia 27 de maio, Hugo Victor (PMDB) disse que iria conversar com o prefeito e tentar uma saída negociada, ou seja, a sanção da lei conforme fora aprovada em plenário. Adiantou, no entanto, que se não houver acordo, não haverá outra saída que não seja a derrubada.
Emenda
A emenda apresentada pelos vereadores de oposição mudava o Parágrafo Único do artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação. Atendendo os requisitos necessários para obtenção da autorização para expedir a carteira de estudante pela entidade requerente, passados os 15 dias de análise da documentação, a autorização será automática.
Com o veto do prefeito ficou mantido o texto original que diz. Após a apresentação dos documentos e constatada sua regularidade, o Chefe do Executivo Municipal, após análise jurídica da legalidade constitutiva da entidade, concederá autorização à entidade expedidora em até quinze dias após o recebimento do pedido de autorização.
Fonte: GP1
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