GERAL
Eletrobras é multada por falta de energia
[ad#336×280] A Eletrobras Distribuição Piauí será multada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por conta das constantes faltas de energia no Estado. A empresa não apresentou o relatório de desempenho à agência e terá ainda que restituir os consumidores que sofreram perdas pelas faltas de energia em 2013. Em todo o país, segundo relatório da Aneel, a falta de energia gerou R$ 346 milhões em compensações aos consumidores.
No ano passado foram pagos R$ 437,8 milhões em compensações referentes a 2012, para 100,2 milhões de consumidores, segundo a Aneel. Os dados individualizados do Piauí não foram apresentados à agência, por isso, a Eletrobras Piauí será multada. O valor da multa não foi informado. A compensação se dará por meio de compensação indicada na conta de luz, com descontos nos valores do consumo. Além da Eletrobras Piauí, a antiga Cepisa, as companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), ELFSM (ES) e EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.
A agência explicou que o que gera as compensações são os descumprimentos de quatro indicadores individuais: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), que indica a quantidade de horas que o consumidor ficou sem energia; Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), que indica a quantidade de interrupções experimentadas no período de apuração (mensal, trimestral ou anual); Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), que trata do número de horas da maior interrupção experimentada; e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI), que representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou um consumidor específico. O dia crítico é aquele em que a quantidade de ocorrências supera a média.
Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador. As companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), Cepisa (PI), ELFSM (ES), EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.
Diário do Povo
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