Alagoinha do Piauí
Tribunal anula decreto de emergência em Alagoinha do Piauí
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Um dia após ser empossado no cargo de prefeito do município de Alagoinha do Piauí, o prefeito Jorismar José da Rocha (PT) decretou situação de emergência administrativa. O Decreto 01/2017, datado do dia 02 de janeiro, autorizava o prefeito a realizar compras de produtos perecíveis e não perecíveis, como combustíveis e medicamentos, além de contratações de profissionais e locação de veículos, tudo sem a realização de processos licitatórios. A validade do Decreto era de 45 dias.
No documento, o gestor alegou, dentre outros pontos, que as ações e serviços públicos de modo em geral são essenciais e não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população, e que a realização de licitação ou processo seletivo demandam tempo para elaboração e conclusão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), no entanto, realizou auditorias nos decretos de emergência e de calamidade administrativa editados pelos novos prefeitos em diversos municípios do Piauí, com o objetivo é analisar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida. Alagoinha do Piauí foi um dos municípios que passou pela inspeção do TCE e a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, em relatório, opinou pelo não reconhecimento do Decreto Municipal de Emergência nº 01/2017.
Durante a inspeção no município, a equipe do TCE vistoriou prédios públicos, os veículos, o funcionamento dos serviços públicos essenciais, bem como da documentação apresentada pelo gestor municipal. Os técnicos solicitaram ao gestor relatório justificando de forma precisa a motivação do Decreto de Emergência, extratos das contas bancárias, relação dos profissionais contratados com base no Decreto, dentre outras informações. No entanto, apenas uma parte da documentação solicitada foi fornecida, e o relatório foi encaminhado posteriormente no sítio do TCE.
A Diretoria de Fiscalização concluiu que a situação administrativa do município de Alagoinha não configurou situação emergencial. O relatório da DFAM foi encaminhado à relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, que decidiu pelo não reconhecimento do Decreto Municipal de Emergência nº 01/2017, e proibiu o prefeito de realizar quaisquer despesas sem licitação.
Em Ofício datado do dia 21 de março, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí notificou o prefeito da decisão monocrática e citou para que o mesmo apresente sua defesa acerca do Relatório da DFAM, constante no Processo de Inspeção Extraordinária.
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