GERAL
Herdeiros podem sacar PIS/Pasep de cotistas já falecidos
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2017/06/pis-pasep-1.jpg)
Começa em outubro a liberação do PIS/Pasep dos cotistas idosos. O que pouca gente sabe é que os herdeiros dos cotistas já falecidos podem sacar os valores a qualquer momento, sem a necessidade de obedecer ao calendário divulgado pelo governo.
Para sacar o PIS, o herdeiro deve primeiro consultar o saldo no site da Caixa (www.caixa.gov.br/cotaspis) com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele. O saque pode ser feito a qualquer momento, desde que os representantes legais apresentem a seguinte documentação:
– Documento de identificação pessoal válido;
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
– Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
– Documento de identificação do sacador.
Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
– Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Aposentadoria;
– Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
– Invalidez (participante ou dependente);
– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
– Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
– Aids (participante ou dependente);
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).
Já o Pasep é vinculado ao Banco do Brasil e o saldo deve ser averiguado no site: www.bb.com.br/pasep. Os documentos necessários são:
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Uma pessoa morre e outra fica gravemente ferida em acidente com carro e moto em Massapê do Piauí
-
Belém do Piauí2 semanas atrás
Jovem de Belém do Piauí desaparece em Brasília e família faz campanha
-
ENTRETENIMENTO2 semanas atrás
Artesanato do povoado Várzea Queimada, de Jaicós, integra Mostra Piauí Sampa 2024
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Filha da secretária de Educação morre vítima de atropelamento e comove a cidade de Santa Cruz do Piauí
-
Campo Grande do PI2 semanas atrás
Adolescente de 16 anos tem morte repentina e causa comoção em Campo Grande do Piauí
-
Jaicós7 dias atrás
Culto e show com Daniel e Samuel reúnem multidão e celebram Dia do Evangélico em Jaicós