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MPF ajuíza ação contra INSS por atraso em pericias médicas no Piauí
Após verificar a demora nos procedimentos e controles realizados para a concessão de benefícios por incapacidade no que tange à atividade pericial no INSS, em três agências no sul do Piauí, o Ministério Público Federal, PRM Corrente, através do procurador Humberto de Aguiar Junior, ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com pedido de tutela de urgência, a fim de investigar de resguardar direitos dos usuários.
O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar à autarquia previdenciária que no prazo de 30 dias, por seus órgãos competentes, analise e decida sobre a viabilidade do credenciamento de médico para a APS de Corrente.
Na contestação o INSS informou, que o tempo médio de espera para a perícia médica nas agências de Curimatá, 39 dias em março e 38 em abril; Cristino Castro, 70 dias em março e 68 em abril; Corrente, sem indicador, porque não realiza perícias, atualmente os usuários são obrigados a se deslocar ate a cidade de Curimatá, a 130 Km de distância, sobrecarregando a agência vizinha, que conta apenas com dois peritos. Informou ainda que os prazos citados estão acima da média nacional, que é de 33 dias.
O MPF concluiu que os dados apresentados pela gerência executiva relativo ao tempo médio de espera para realização de perícia demonstram uma situação crítica, de completa inoperância das agências de previdência social no interior do Estado do Piauí. Entendeu também que o padrão ideal é o de que o prazo de perícia seja de 15 dias, e que se mostra inaceitável quando excede 45 dias.
Diante da situação, o procurador pediu a concessão automática do benefício, após 45 dias do requerimento, determinação de publicação de edital de credenciamento de médico, no prazo de 30 dias, fornecimento gratuito de transporte, uma vez por semana, ou ressarcimento de valor, implementação, em 30 dias, nas APS, da recepção da documentação médica do segurado, a fim de viabilizar a analise do requerimento nas hipóteses previstas no Art. 75-A do Regulamento da Previdência Social.
Fonte: Jornal de Picos
Foto: reprodução
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