NOTÍCIA DESTAQUE
TRE julga nesta terça-feira recurso que pede cassação do mandato do prefeito Padre Walmir
![](https://cidadesnanet.com/news/wp-content/uploads/2016/12/padre-walmir.jpg)
Em sessão judiciária ordinária o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julga na próxima terça-feira, 5, recurso interposto pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
Em primeira instância a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. A sentença foi prolatada no dia 16 de maio desse ano.
Insatisfeita, a defesa da coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV e PHS e que teve como candidatos majoritários, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), a prefeito; e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), a vice; recorreu da decisão. Os dois ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de Picos em 2016.
No TRE o processo tem como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo, que em despacho do dia 24 de novembro determinou que o mesmo fosse incluído na pauta de julgamento.
Denúncia
Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP) alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.
Parecer ministerial
Em parecer datado do último dia 4 de outubro o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, manifestou-se contrário ao pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
Ao analisar a denúncia e os argumentos apresentados pela defesa, o Procurador Patrício Noé da Fonseca concluiu que, diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não acolhimento da preliminar suscitada. No mérito, pelo desprovimento do recurso interposto, a fim de que seja mantida a sentença, que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na sentença a que se refere o Procurador Regional Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa, após analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes, entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB). Por isso, julgou o pedido improcedente.
Fonte: JP Online
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Cabeleireira de Pio IX ganha veículo avaliado em R$ 102 mil em sorteio de influenciadores digitais
-
Francisco Santos2 semanas atrás
Projeto Redação Nota Mil é desenvolvido em escola de Francisco Santos e incentiva alunos na leitura e escrita
-
DESTAQUES1 semana atrás
Acidente em Jaicós deixa homem morto e outro ferido
-
Alegrete do Piauí6 dias atrás
Casa pega fogo em Alegrete do Piauí e jovem com deficiência morre carbonizada
-
Geminiano2 semanas atrás
Picos, Santana, Geminiano, Inhuma, Ipiranga, Itainópolis, Jacobina e outras cidades estão com alerta de baixa umidade do ar. Veja!
-
DESTAQUES6 dias atrás
Menor de idade é capturada suspeita de matar idoso à facadas em Vila Nova do Piauí