GERAL
STF decide restringir foro privilegiado de deputados e senadores
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 7 votos a 4, diminuir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. O julgamento, que iniciou em maio do ano passado, foi retomado na quarta-feira (02) e concluído nesta quinta-feira (03).
Votaram favoráveis à restrição do foro: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Marco Aurélio Mello. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam a proposta de Alexandre Moraes para manter no STF todos os processos que tratam sobre crimes que foram cometidos por parlamentares durante o mandato, possuindo ou não relação com o cargo que ocupam.
Segundo a assessoria do STF, parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais deixaram de tramitar no Supremo. Sendo facultado ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.
- Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão Conteúdo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
O foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de “foro privilegiado”, é o direito que os deputados e senadores têm – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o Supremo.
Durante o julgamento, foi fixado também o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação na Corte não pode mais sair da Corte que é, por exemplo, na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente.
Pela decisão, o processo não vai deixar mais o STF quando chegar ao final da coleta de provas, fase chamada de “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.
Com isso, se um político que responda a processo no Supremo (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
O fim do foro especial poderá reduzir em até 95% as ações no Supremo. Atualmente, 55 mil autoridades possuem esse benefício.
Fonte: GP1 | Foto: reprodução
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