GERAL
MPPI consegue decisão judicial para a interdição de Delegacia no Piauí
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Água Branca, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência objetivando a imediata interdição da Delegacia de Polícia Civil sediada no município, localizado na mesorregião do Centro Norte Piauiense.
O Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando relata que a estrutura não atende às mínimas condições legais para a manutenção de detidos. “Merecem destaque negativo as condições insalubres das instalações do prédio. As dependências não são arejadas, contam com pouca iluminação, não existe área de sol adequada – ou seja, não há banho de sol para os presos – e toda a instalação hidráulica está danificada, sequer dispondo de banheiro, o que demonstra a existência de condições alarmantes de higiene”, ressalta o representante do Ministério Público do Piauí.
Depois de inspeções realizadas pela própria Promotoria de Justiça e pela Vigilância Sanitária, constatou-se que a falta de ventilação e de luminosidade nas celas propicia o desenvolvimento e a proliferação de doenças. O Promotor de Justiça destacou ainda que as falhas estruturais facilitaram a execução de fugas, e que a unidade está sem Delegado titular há vários meses.
Diante disso, o Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a imediata interdição das instalações carcerárias (celas, área externa e área de banho de sol) da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca. Também foi decidido que, no prazo de cinco dias, o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente para tanto, promova a remoção dos presos da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca para estabelecimento carcerário próximo que disponha de condições adequadas de custódia.
Por fim, determinou que os presos provisórios que sejam encaminhados para aquela unidade, só permaneçam pelo prazo máximo de 72 horas, devendo a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, ou órgão responsável, promover a remoção dos presos a um estabelecimento próximo e adequado.
No caso de descumprimento da medida deferida, a autoridade competente deverá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado a um montante de R$ 200.000,00.
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