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GERAL

MP-PI pede bloqueio de R$ 1,2 milhão de ex-prefeito

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O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 24 de junho, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João da Fronteira, Valdifrâncis Mendes Escórcio de Brito, e o ex-gestor do Fundeb, Antônio Carlos de Lima Feitosa, por irregularidades na aplicação do Fundeb.

Na ação, o promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 1.226.383,71 e do ex-gestor do Fundeb no valor de R$ 477.758,54.

Segundo denúncia do MP, o Tribunal de Contas do Estado, no dia 22 de fevereiro de 2017, reprovou as contas de Gestão e de Governo, geridas pelo ex-prefeito, além de ter julgado irregularidades nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB, geridas por Antônio Carlos.

Em relação ao ex-prefeito, o TCE constatou inconsistências na contabilização de receitas, tendo sido verificadas divergências no valor creditado na conta bancária do PNAE, no montante de R$ 4.536,00. Quanto ao PNATE, perfaz o valor de R$ 59.775,24, entretanto o gestor não comprovou o registro do citado recurso na contabilidade de 2014 e constatou-se movimentação na conta durante o exercício.

Foram realizadas ainda despesas sem o devido processo licitatório, sem os respectivos aditivos contratuais ou cujos procedimentos licitatórios encaminhados em sede de defesa restaram maculados por irregularidades insanáveis.

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O relatório da corte de contas apontou o valor de mais de R$ 1.226.383,71 de dinheiro público malversado em relação às contas de Governo do ano de 2010.

Quanto ao ex-gestor do Fundeb, foram constatadas irregularidades na realização de despesas sem prévio procedimento licitatório com reforma de escolas, perfazendo um valor de R$ 148.499,00, de prejuízo ao erário, e expensas com transporte escolar no valor de R$ 329.259,54, totalizando R$ 477.758,54.

O membro do MP destacou que os fatos apurados pelo Tribunal de Contas do Estado não deixam dúvidas quanto à lesão causada ao erário, fruto da atitude inconsequente e ímproba dos requeridos.

Pedidos

O MP pediu então que seja deferida a concessão de antecipação da tutela, em relação dos requeridos, como medida liminar, para determinar a averbação em todos os Cartórios de Registros imobiliários desta Comarca, além das comarcas de Floriano, Picos, Teresina e Parnaíba, a determinação de indisponibilidade dos bens, ativos, móveis, imóveis, semoventes, e demais valores, relativo ao ex-prefeito no valor de R$ 1.226.383,71 e relativo ao ex-gestor a quantia de R$ 477.758,54 preservando as verbas alimentares dos Requeridos até o valor de 50% dos rendimentos, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário.

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Ao final é pedida a condenação dos denunciados com ressarcimento ao erário dos valores pedidos na indisponibilidade, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: GP1

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