POLÍCIA
Corregedoria da Polícia Militar do Piauí instaura 324 inquéritos para investigar PM’s
A Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Piauí, afirmou através do núcleo de comunicação que abriu 324 inquéritos para investigar a conduta de policiais militares envolvidos em alguma ação considerada irregular por parte da polícia ao longo do ano de 2014. O relatório final com os dados atualizados são divulgados a cada seis meses.
De acordo com Major Lucena, relações públicas da PM-PI, a Corregedoria conta atualmente com um corpo técnico formado por 20 policiais, além do corregedor, Coronel George.
“Quase todos tem bacharelado em Direito, os que ainda não tem estão estudando. São oficiais e praças que atuam internamente. Isso é necessário porque quem atua na Corregedoria precisa entender de processo, precisa saber diferenciar os termos para que possam realizar o trabalho da maneira correta”, destacou.
Além dos 324 inquéritos que foram abertos, a Corregedoria abriu mais 463 sindicâncias, com o objetivo de apurar se os atos investigados são crimes ou infrações administrativas.
DADOS EMITIDOS PELA CORREGEDORIA
– 644 PAD’s (Processo administrativo disciplinar simplificado), que constitui em uma apuração simplificada e sem natureza disciplinar;
– 272 PADO (Processo administrativo disciplinar ordinário), que destina-se a apurar faltas que ensejem penas de advertência e suspensão, ou seja, faltas mais graves, que podem render suspensão de até 30 dias;
– 9 conselhos de disciplina, que constitui-se em um processo administrativo para verificar se o praça poderá permanecer como servidor público ou não;
– 10 APFD (Ato de prisão e flagrante delito), que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista;
– 1 conselho de justificação, destinado a julgar a conduta de policial militar oficial. O conselho de justificação pode decretar a perda do posto e a patente de oficial da Corporação;
– 9 Termos de deserção (Conduta tomada pelo PM onde o mesmo abandona o cargo, a Corporação ou Estado). Os termos de deserções consistem em apurar a inexistência nos autos de documentos que comprovem haver a organização militar realizando diligências visando à captura do militar ausente, antes da consumação do delito de deserção.
De acordo com o Major Lucena, a Corregedoria não afasta de imediato o policial que esteja passando por algum processo administrativo ou investigação, mas, dependendo da gravidade, o envolvido pode perder a arma de trabalho ou mesmo, ser encostado.
Os 20 policias que atuam na Corregedoria, estão impedidos de atuarem nas ruas. Os mesmos são exclusivos e não podem ser deslocados para o serviço operacional. “Nenhum policial que atua na Corregedoria pode ir para o serviço operacional. Todos eles atuam na polícia judiciária e são exclusivos. Isso se dá para que não ocorra a situação de um denunciante encontrar com o acusado nos corredores do órgão que irá o defender e onde o acusado está trabalhando”, disse.
Fonte: O Olho
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