POLÍTICA
Piauí terá que pagar R$ 21 milhões por mês para quitar precatórios até 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (25) que os governos estaduais devem quitar as dívidas oriundas de precatórios até 2020, antes esse prazo era de 15 anos. Os precatórios são dívidas do Estado com cidadãos já reconhecidas pela Justiça. No Piauí, o impacto seria de R$ 14 milhões por mês, a partir de 2016. Atualmente, o Estado repassa mensalmente para o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), órgão gerenciador da dívida, cerca de R$ 7 milhões. No total, o Governo do Estado deverá pagar R$ 21 milhões mensais.
O STF decidiu ainda que, a partir desta quinta-feira (26), as dívidas passam a ser corrigidas peloÍndice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios federais seguirão regidos pelo disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) quanto aos anos de 2014 e 2015, caso em que já foi fixado o IPCA-E como índice de correção.
Para o secretário estadual da Fazenda, a decisão inviabiliza o Piauí financeiramente, assim como outros estados. Segundo ele, o governador Wellington Dias já está se articulando com a bancada do Nordeste no Congresso Nacional para tentar contornar a situação. “Nem que seja aprovando uma nova emenda à Constituição”, disse o secretário.
De acordo com a Sefaz, a dívida com precatórios até dezembro de 2014 era R$ 1.294.300 bilhão, sendo que em 2015 teve um incremento de R$ 4,5 milhões. Desse total R$ 1.255 bilhão é do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) e R$ 39.225 milhões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Mensalmente, o Estado repassa R$ 7 milhões para o TJ para o pagamento dos precatórios sendo que, do total, R$ 1,5 milhão vai para o TRT. Com a decisão do STF, o Governo terá que desembolsar mais R$ 14 milhões a partir de 2016, além dos R$ 7 milhões já pagos mensalmente. Só assim conseguirá quitar o débito até 2020. Dessa forma, o Estado passará a pagar mensalmente R$ 21 milhões.
Segundo o STF, pelo período de cinco anos também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos.
Fonte: Cidade Verde
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