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Tribunal de Justiça do Piauí suspende licitação de prefeitura no valor de R$ 104 mil
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Atendendo pedido da empresa Link Card Administradora de Beneficios Eirelli, o desembargador Oton Mário Jose Lustosa Torres, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em agravo de instrumento suspendendo o processo licitatório da Prefeitura de Luís Correia/PI, gerida pelo prefeito Kim do Caranguejo, que tem como objeto a contratação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento para aquisição de combustíveis, peças e manutenção preventiva e corretiva para atender as necessidades do município, no valor de R$ 104.273,40 (cento e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
O agravo de instrumento foi impetrado contra a decisão do juízo da Comarca de Luís Correia/PI, que não apreciou o pedido de urgência por entender que o caso não se enquadrava nas hipóteses de exame em regime de plantão judiciário de 1º grau.
No agravo, a empresa alegou que o procedimento licitatório está marcado para o dia 06 de janeiro, hipótese que deve ser analisada em regime de plantão, “considerando-se que caso o certame ocorra haverá prejuízo do direito líquido e certo, além de próprio prejuízo ao erário que abrirá mão de obter um desconto sob as suas transações”.
A empresa aponta a existência de cláusulas ilegais no edital de licitação que restringem a competitividade do certame. Argumenta que “o edital veda taxativamente a oferta de taxa de administração igual a zero ou negativa. Ou seja, o certame fica restrito a taxas acima de 0,0%, de maneira que certamente restará empatada a disputa e, por sua vez, será decidida em beneficio a uma ME ou EPP local, formalizando-se uma contratação menos vantajosa a Administração Pública”. Defende a possibilidade de admissão de taxas de gerenciamento iguais à zero ou negativas.
Em sua decisão, o desembargador constatou a probabilidade de haver normas no edital que frustrem o caráter competitivo da licitação, de modo a inviabilizar a participação de concorrentes que possam oferecer melhores propostas em favor do município de Luís Correia/PI e suspendeu o procedimento até posterior deliberação pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A decisão foi dada na última sexta-feira (03).
Fonte: GP1
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