MUNICÍPIOS
Prefeita do Piauí é cassada por bancar festa de graça após comício
A juíza titular da 25ª Zona Eleitoral cassou na quarta-feira (6) o mandato da prefeita Chirlene de Souza Araújo (PSDC), da cidade Jerumenha, a 309 km de Teresina. A gestora é acusada de promover uma festa com distribuição de bebidas em um clube da cidade três dias antes da eleição municipal de 2012. A festa aconteceu logo após um comício realizado pela coligação da então candidata.
A justiça entendeu que o evento festivo estava diretamente vinculado ao comício. Segundo a acusação, a festa foi marcada para outra data juntamente com o comício, mas após uma determinação da Justiça Eleitoral a data do comício foi alterada. Com a alteração, a coligação da candidata também mudou a data do evento, com o intuito de coincidir com o dia do comício.
Segundo a sentença, os depoimentos de testemunhas relataram que o clube onde ocorreu a festa estava repleto de propagandas da candidata e que o evento teve grande repercussão na cidade. O espaço fica a cerca de 800 metros do local onde foi realizado o comício eleitoral.
Na decisão, a juíza determinou o imediato afastamento da prefeita Chirlene e do vice-prefeito Luiz Almeida Vilar Neto dos cargos. Ambos também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, no entanto, a magistrada destacou que os efeitos da declaração de inelegibilidade só deverão vigorar após o trânsito em julgado ou publicação de decisão por órgão colegiado.
A juíza determinou ainda a imediata notificação da vice-presidência da Câmara de Vereadores para que dê posse ao presidente da Câmara no prazo de 48 horas, até que sejam realizadas eleições suplementares no município. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral que resultou na cassação da prefeita e do vice foi movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2012.
Procurada pela reportagem do G1, a prefeita Chirlene Araújo disse que não teve nenhuma participação na festa e que sequer compareceu com o vice-prefeito no evento. A gestora defendeu-se afirmando que nunca teve condições de bancar uma festa de graça e que os depoimentos das testemunhas de acusação são mentirosos.
Segundo ela, na ocasião a cidade estava na época dos festejos do padroeiro e a festa é realizada anualmente pelo dono do clube. Ela negou que a cerveja tenha sido distribuída de graça. Chirlene disse ainda que a juíza “deu um parecer de má fé” e concluiu dizendo que vai recorrer da decisão.
Fonte: G1
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