GERAL
Decreto estadual prevê novas medidas de isolamento para o fim de semana em Picos
O Governo do Estado do Piauí, por meio do decreto 19.100/2020, prevê novas medidas de isolamento para este sábado (18) e domingo (19), visando evitar à propagação da Covid-19. Seguindo decisão judicial, a Prefeitura de Picos acompanha os decretos estaduais.
De acordo com o capítulo I do decreto 19.100/2020, neste sábado (18) e domingo (19), poderão funcionar somente: farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, serviços de autoatendimento bancário, borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas, atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento, estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana, atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.
Segundo o decreto estadual, os serviços públicos podem funcionar desde que cumpram as medidas de contenção da Covid-19. “Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais”, frisa o documento.
Ainda de acordo o decreto 19.100/2020, ficarão suspensas até às 00h00 da segunda-feira (20), as atividades relacionadas ao transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.
Em caso de descumprimento, será realizada a retenção do veículo. “O descumprimento da suspensão determinada neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009”, assegura o decreto estadual.
A fiscalização para cumprimento do decreto será feita pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com os serviços de vigilância federal e municipal, com apoio da Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Transportes.
Fonte: Ascom
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