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TRE nega recurso e mantém deferida candidatura de Dr. Samuel para prefeito em São Julião
O Partido dos Trabalhadores de São Julião, grupo político que faz oposição, interpôs recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando que não houve desincompatibilização das funções de médico de Samuel Alencar (PSB) em tempo hábil e pediu impugnação da candidatura do mesmo à prefeito de São Julião.
O recurso eleitoral foi apresentado ao TRE, mesmo após decisão da juíza eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 40ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido de impugnação de registro de candidatura do candidato à prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar (PSB) conforme conhecimento de que “Os documentos exigidos pelo art. 27 e 28 da Resolução TSE 23.609, ao sentir ministerial, estão presentes no RRC, elementos probatórios que somados à declaração pessoal do interessado, tornando-o apto ao desempenho dos direitos políticos passivos”.
Em sua decisão, Nilcimar Rodrigues deferiu o pedido de registro de candidatura de Samuel Alencar para concorrer ao cargo de prefeito de São Julião nas eleições municipais deste ano reconhecendo que o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação, uma vez preenchidas todas as condições legais.
Na Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2020, foi relatado o Acórdão nº 060014661 pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes, como recurso eleitoral – registro de candidatura, desincompatibilização das funções de médico dentro do prazo legal.
Sob a presidência do desembargador José James Gomes Pereira, pactuaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto do Relator.
É relevante mencionar que, conforme jurisprudência pacificada, para fins de desincompatibilização – inclusive nos casos de servidor público que exerce funções temporárias, como no caso em apreço – o que importa é o afastamento de fato das funções públicas, no prazo legal.
Veja Acórdão
Nos autos consta declaração, subscrita pela Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, informando que o recorrido “encontra-se no momento afastado do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital Regional Justino Luz, desde 12 de junho de 2020, sem remuneração, em razão do acometimento de ‘lesões complexas ao nível do anel pélvico’” (ID 5612720).
Destarte a prova colacionada comprova que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades no prazo legal de três meses previsto no art. 1º, II, “L” da Lei Complementar 64/90. Enfatize-se que o documento (ID 5612670) demonstra que houve a cessão do contrato com o município de São Julião/PI, a despeito de, conforme jurisprudência pacificada, ser suficiente o afastamento de fato, o que restou também comprovado. Os documentos comprovam que, em virtude de acidente, o recorrido estava afastado de suas atividades desde 12 de junho de 2020.
Dr. Samuel Alencar concorre ao cargo de prefeito de São Julião junto com Dr. Leonardo Rocha candidato à vice-prefeito, pela coligação “Unidos pelo povo” formada pelos Partido Socialista Brasileiro e Cidadania, respectivamente.
O município de São Julião pertence a 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras
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