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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da Uespi

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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar determinou no início da tarde desta segunda-feira (20) a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A informação foi confirmada pelo Secretário Estadual de Administração, Franzé Silva.

O pedido de ilegalidade foi feito na quinta-feira (16). A greve dos professores da Uespi foi deflagrada no início do mês de abril e atinge mais de 20 mil estudantes de todo o Estado.

“A população vem acompanhando o caso dos professores da Uespi em greve e tem visto o quando a governo avançou nas negociações e quanto o professores tem dificultado. Foram 15 reivindicações e o governo atendeu todas, sem apenas duas parcialmente”, explicou Franzé Silva.

Franze Silva afirmou que o Estado está impedido de conceder aumento para servidores, porque ultrapassou o limite prudencial (46,17%) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, o governo vem tomando decisões para garantir o pagamento dos servidores sem atraso e é importante que os sindicatos tenham um dialogo responsável.

“O governo tem mostrado que não tem capacidade para oferecer nenhum reajuste e os sindicatos levam toda uma base da categoria a fazer uma greve que só prejudica a população. O Estado já mostrou que chegou a um ponto que não tem mais como se mover, não tem como oferecer aumento. Fazer uma greve em um cenário como esse é totalmente insensato”, declarou.

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