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Justiça suspende retorno de aulas presenciais para 3º ano, pré-Enem e universidades
A Justiça do Trabalho suspendeu o retorno das aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período do ensino superior particulares no Piauí. A decisão é do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro).
O Sindicato alegou que os argumentos do governo para o retorno das aulas “são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares”. Questionou ainda que, “dentre as medidas, há proibição para que pessoas com sintomas adentrem em ambiente escolar ou que sejam afastados, não considerando que existem os casos de pessoas assintomáticas para a Covid-19”.
Já sobre o distanciamento de 2 metros, o sindicato questionou quantos empregados seriam necessários para observar tal distanciamento em ambiente de contínua circulação de pessoas, a fim de que seja concretizada a medida.
O Sindicato disse ainda na ação que a ventilação natural por meio da abertura de portas e janelas, poderá causar desidratação e problemas respiratórios facilitando o contágio para a Covid-19.
“No caso em apreço, conquanto seja necessário o contraditório, demora na dilação processual poderia ensejar contatos e contaminações pondo em risco o resultado (art. 300, parte final, do CPC), sendo o direito à saúde consagrado na Lei Maior não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que o calendário escolar de retorno poderá ser readaptado, caso,depois de ouvidos os requeridos, o juízo se convencer de revogar a tutela provisória deferida”, disse o juiz.
O magistrado estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00, até que as partes no processo apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório.
“E seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, diz a decisão.
Fonte: Cidade Verde
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