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Réu é condenado a mais de 22 anos de prisão por assassinar ex-mulher em Santa Cruz do Piauí

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Nesta segunda-feira, 13 de março, o réu José Holanda de Moura foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato de Maria da Paz de Oliveira da Silva. O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2020, na localidade Tabuleiro, zona rural de Santa Cruz do Piauí.

O júri popular aconteceu Auditório do Fórum da Comarca de Picos e foi conduzido pela juíza da 5ª Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues de Araújo. O julgamento foi iniciado pela manhã e durante o dia foram ouvidas testemunhas e feito o interrogatório do réu, e logo em sequência, ocorreu os debates entre acusação e defesa, e em seguida, foi feita a votação e a leitura da sentença.

Segundo a sentença, os jurados entenderam, em sua maioria, a materialidade do crime de feminicídio e que o acusado foi o autor do referido crime e afastaram a absolvição e votaram pela condenação de 22 anos, 09 meses e 18 dias de prisão.

Em entrevista, o promotor de acusação do Ministério Público, Malato Neto, destacou que os jurados acatou as teses expostas pelo MP. Para ele, foi um crime premeditado que foi punido de forma exemplar.

“O Conselho de Sentença aqui de Picos acatou na íntegra a tese do Ministério Público que condenou o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil, tendo em vista que, o acusado não se conformava com a separação do casal, e feminicídio, onde consta que no dia 25 de julho de 2020, na localidade Tabuleiro, zona rural de Santa Cruz do Piauí, o acusado premeditou um crime, onde saiu de casa armado com um revólver, foi até um bar onde a vítima estava ingerindo bebida alcoólica com o filho dela e esperou que o filho da vítima saísse do local, e em seguida, ele se aproximou da vítima e surpreendeu a vítima com três disparos de arma de fogo na cabeça, então é um crime premeditado que foi punido exemplarmente com a sentença”, afirmou.

Promotor Malato Neto

Ainda segundo Malato Neto, a reincidência por parte do réu ocasionou em aumento da pena. Ele ainda destacou que o Tribunal do Júri deu o recado que crimes violentos contra a mulher serão punidos.

“A reincidência causou um aumento na pena dele, previsão legal, mas a sentença foi muito bem dosada aqui, então é aquele tipo de condenação pedagógica, onde se dá um recado para as pessoas que ficam agredindo e matando mulheres, que se chegarem aqui no plenário do júri vão ser condenados e daqui encaminhados para o presídio para cumprimento da pena como foi o caso do réu”, garantiu.

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De acordo com o defensor público Omar Rocha, que atuou na defesa do réu, a Defensoria Pública irá recorrer da setença, pois os jurados julgaram de forma contrária as provas apresentadas.

Defensor público Omar Rocha (Ao lado direito da imagem)

“A Defensoria Pública irá recorrer do presente julgado entendendo que os jurados contrariaram as provas dos autos, julgaram manifestamente contrária as provas ao não reconhecer o privilégio já que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção logo injusta provocação da vítima, então entendemos também que a juíza fixou a pena de forma bem desacerbada e tudo isso será remitido atráves de recurso da Defensoria ao Tribunal de Justiça para uma reanálise do caso”, assegurou.

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