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10 anos da tragédia de Algodões: TJPI julgará Wellington Dias por crime contra o meio ambiente

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Dez anos após a tragédia causada pelo rompimento da barragem Algodões, o processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça contra Wellington Dias (PT), governador do estado, foi remetido pela Câmara Especializada do STJ à primeira instância do Tribunal de Justiça do Piauí.

Em nota, a defesa do governador Wellington Dias disse que vai demonstrar nos autos do processo que não houve nenhum dano ou irregularidade praticada pelo governador e que as acusações do Ministério Público não procedem.

De acordo com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador deverá ser julgado pela Justiça estadual porque não dispõe mais de foro privilegiado devido à sua função, motivo pelo qual o caso foi inicialmente enviado ao Superior Tribunal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou manifestação da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o foro só se restringe aos crime praticados durante o mandato em exercício. “Se um parlamentar tiver vinte e quatro anos de mandato, isso terá a ver com o mandato em que se cuida, e não a crimes praticados no mandato anterior”.

Leito do rio Piranji foi devastado após rompimento da barragem Algodões. — Foto: Maria Romero/G1

Leito do rio Piranji foi devastado após rompimento da barragem Algodões. — Foto: Maria Romero/G1

Isso porque, no ano em que o rompimento da barragem aconteceu, 2009, Wellington estava no penúltimo ano do seu segundo mandato como governador do estado. No ano seguinte, renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado Federal, para a qual foi eleito.

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O processo em questão se trata da ação penal 874, movida pelo Ministério Público Federal, que considerou que o então governador foi omisso “na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I”, diz o STF.

Segundo a denúncia, o governador é acusado dos crimes previstos no artigo 40 e 54 (parágrafo 2, incisos I e III) da lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.

Local onde o rio Piranji corria foi destruído e a vegetação nativa sumiu. Ao fundo, a barragem Algodões rompida. — Foto: Maria Romero/G1

Local onde o rio Piranji corria foi destruído e a vegetação nativa sumiu. Ao fundo, a barragem Algodões rompida. — Foto: Maria Romero/G1

  • O artigo 40 diz que é crime “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (…), independentemente de sua localização. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos.
  • Já o artigo 54, em seu parágrafo 2, incisos I e III, caracteriza como crime “tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Procurado, o Tribunal de Justiça afirmou desconhecer ainda notificação a respeito do envio da decisão. O Ministério Público Federal, responsável sobre a denúncia, disse que com a mudança de instância, o Ministério Público Estadual fará a acusação. O MPE informou ao G1 ainda não ter recebido o processo.

Veja a íntegra da nota da defesa do governador:

A defesa do Governador Wellington Dias vai demonstrar nos autos do processo que não houve nenhum dano ou irregularidade praticada pelo governador em relação ao rompimento da barragem de algodões. De acordo com a defesa, as acusações do Ministério Público não procedem e vai atuar no sentido de provar isso.

Outros processos já encerraram

Este é atualmente o único processo que tramita contra o governador Wellington Dias a respeito da tragédia. Outras duas ações judiciais tratavam sobre o pagamento de indenizações às vítimas e da responsabilização direta de Dias pela morte de nove pessoas devido ao rompimento.

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Governador do Piauí Wellington Dias (PT) — Foto: Lucas Marreiros / G1

Governador do Piauí Wellington Dias (PT) — Foto: Lucas Marreiros / G1

Quanto às indenizações, somente em dezembro de 2016 um acordo judicial pôs fim à disputa e garantiu o pagamento de R$ 60 milhões às mais de 900 famílias atingidas pelo desastre. Segundo a Associação das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Algodões (Avaba), o pagamento tem sido cumprido com pontuais atrasos.

O processo que imputava a Wellington Dias a responsabilidade sobre nove homicídios de forma culposa (sem intenção de matar) foi arquivado com extinção da punibilidade porque o crime prescreveu após oito anos de iniciado o processo.

“Não sobrevindo sentença penal condenatória após transcorrido lapso superior a 8 (oito) anos, verifico que a pretensão punitiva do Estado teve seu prazo esgotado em 27 de junho de 2018, ainda que tal fato tenha ocorrido em razão de todas as alterações de competências e incidentes processuais atípicos ocorridos neste processo, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade do réu”, diz o texto da decisão.

Corsino Medeiros, presidente da Avaba, comenta o caso: “Nunca foi nossa intenção ver ninguém preso, nós queríamos nossa situação resolvida. O processo não andou porque nós assumimos o compromisso de não movimentá-lo, já que se fosse depender do andamento normal da Justiça, aconteceria isso que aconteceu”, declarou.

Fonte: G1 Piauí

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