Pelo decreto, continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até a meia noite, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar até às 17h, e os shoppings centers das 12h às 22h. Já o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar à meia noite.
Toque de recolher
O novo decreto assinado pelo governador também mantém o toque de recolher em todo o estado do Piauí. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
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Natanael Souza
cidadeverde.com