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Governador reduz seu salário e do 1º escalão em 15%; veja pacote de medidas
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O governador Wellington Dias anunciou na tarde desta terça-feira (14) a redução de 15% nos salários do primeiro escalão do governo. Além do próprio governador, terão os subsídios reduzidos secretários de estado, superintendentes e dirigentes de autarquias.
As medidas foram anunciadas durante entrevista coletiva online. Servidores comissionados também terão redução do mesmo percentual na chamada condição especial de trabalho. O corte deve permanecer enquanto durar o decreto de calamidade pública, que foi prorrogado até dezembro.
Veja as medidas anunciadas:
- Redução de 15% nos vencimentos do Governador do Estado do Piauí, bem como dos secretários e superintendentes do Poder Executivo Estadual, enquanto durar o período de calamidade pública.
- Redução de 15% nos valores de todos os cargos em comissão (DAS e DAI) e em todas condições especiais de trabalho (CET), enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.
- Redução de 50% no valor da Indenização de Transporte de todos os servidores do Poder Executivo que recebem essa verba indenizatória, enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.
- Estabelecimento para o mês de dezembro do pagamento do adicional de férias dos servidores públicos do Poder Executivo relativo ao ano de 2020.
- Utilização do superávit financeiro dos fundos públicos estaduais para as despesas relacionadas ao combate à Pandemia do COVID-19.
- Conforme frustração nas receitas verificada ao final de cada bimestre, limitação de empenho nas dotações orçamentárias e da movimentação financeira, de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
- Vedação de reajuste salarial, progressões, promoções ou concessão de novos benefícios indenizatórios enquanto durar o período de calamidade pública.
- Instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na Fonte do Tesouro Estadual, conforme Resolução da CGFR (Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados) de 31 de março de 2020, exceto para as áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social
8.1 Suspensão dos gastos de custeio com passagens aéreas, diárias, consultorias e assessorias jurídicas, apresentações artísticas e esportivas;
8.2 Redução em 50% das seguintes despesas: material de consumo; suprimento de fundos; locações de veículos, impressoras e equipamentos em geral; combustíveis; manutenção de bens móveis; dentre outros;
8.3 Revisão dos demais contratos administrativos, podendo a CGFR deliberar pela redução parcial, suspensão por 120 dias ou rescisão contratual;
8.4 Vedação de início de novas obras ou reformas;
8.5 Suspensão de cessão de servidores e concessão de horas extras.
Fonte: Cidade Verde
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