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Justiça Federal condena ex-prefeito de município do Piauí por falsidade ideológica
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (15) que obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Barras, Francisco Marques da Silva. O gestor e mais duas servidoras, também condenadas, foram acusados de falsidade ideológica.
Segundo o MPF, a denúncia narra que Francisco Marques decidiu contratar a servidora municipal Ada Rêgo para prestar serviços de buffet em repartições municipais de Barras, todavia, diante do impedimento legal decorrente do cargo público que ela e o esposo exerciam, decidiram encontrar uma terceira pessoa, Ana Carla, que consentiu em assinar diversos documentos (propostas, contratos, recibos, endosso de cheques) que simulavam a execução, por ela, dos referidos serviços.
“Ao receber os pagamentos, Ana Carla repassava todo o numerário a Ada Rêgo, a verdadeira responsável pela execução dos serviços”, diz o MPF.
Para o MPF, a montagem e a irregularidade das contratações diretas se evidenciam pelo fato de os licitantes supostamente convidados não reconhecerem suas assinaturas nos documentos e procedimentos licitatórios e pelo membro da comissão de licitação não ter atestado a efetiva realização dos certames. Os pagamentos totalizam mais de R$ 100 mil, benefício que Ada Rêgo recebeu, por meio de Ana Carla Lustosa.
As penas impostas foram as seguintes:
Francisco Marques da Silva – Condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. O Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 850 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente, doação de uma cesta básica no valor de R$ 550,00, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 120 dias-multa.
Ada Rêgo Silva Carvalho – Condenada à pena de 1 ano de reclusão. O Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 365 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 10 dias-multa.
Ana Carla Lustosa Monteiro – Condenada à pena de 1 ano de reclusão. Com fundamento nos arts. 44 e 46, do Código Penal, o Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 365 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 10 dias-multa.
Os réus ainda podem recorrer da sentença. O Cidadeverde.com não conseguiu contato com os envolvidos.
Fonte: Cidade Verde
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