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Justiça revoga mandado de segurança de conselheiro tutelar de Picos contra CMDCA
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A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, expediu nesta terça-feira (05) a revogação do Mandado de Segurança do conselheiro tutelar Raimundo Nonato dos Santos Oliveira, que garantia sua participação no processo seletivo que aconteceu no início de outubro e que restituiu-lhe ao cargo no pleito atual.
O conselheiro foi destituído, segundo mandado de segurança, por abuso de poder. Contra ele foi aberta uma Comissão Sindicante, que apurou as denúncias e, por fim, decidiu por afastá-lo do cargo e, consequentemente, mantê-lo fora da disputa por uma vaga para o próximo pleito.
Não aceitando a situação, o conselheiro deu entrada em um mandado de segurança. A juíza, em sua sentença, declarou que a revogação partia do fato que o apenado não aguardou o fim do processo, que deveria ter sido realizado pela gestão executiva municipal.
“Revelou-se, portanto, precipitada a impetração do Mandado de Segurança, posto não esgotado todo o percurso da via administrativa eleita pela Comissão Processante, que tem o seu desfecho com o pronunciamento decisório do Prefeito Municipal, autoridade máxima competente, e não com o requerimento encaminhado pela autoridade coatora”, diz trecho da sentença.
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Conceição Portela, Juíza da 1ª Vara da comarca de Picos
Agora, cabe ao conselheiro aguardar decisão municipal e, a partir daí, entrar ou não com novo mandado de segurança para manter seu cargo no pleito atual e próximo. Segundo o advogado de Raimundo Nonato, Davi Júnior, a defesa espera que o processo administrativo contra seu cliente seja anulado, visto que há brechas.
“Vamos aguardar que seja encaminhado para a Procuradoria o procedimento administrativo contra o Raimundo Nonato que o destituiu para obtermos seu parecer, e depois esperamos que seja remetido ao Prefeito Municipal para que seja dada a decisão final, lembrando que esperamos que todo o procedimento administrativo, feito pela Comissão Sindicante, seja anulado, uma vez que está cheia de vícios, onde não houve a abertura do processo administrativo disciplinar”, declarou.
Caso anulado, o Ministério Público e a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente poderá entrar com novo processo.
Leia abaixo a sentença:
Sentença
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