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Prefeitura superfatura R$ 782 mil em transporte escolar no interior do PI
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NO INTERIOR DO PIAUÍ PODE SER ASSIM
Um recente relatório da Controladoria Geral da União (CGU) evidenciou como algumas prefeituras do interior do Piauí podem transformar os recursos federais que devem ser destinados à educação em negócios supostamente lucrativos e fraudulentos, de costas, claro, para o arcabouço jurídico brasileiro.
No ano de 2015 a 2016, o contrato oriundo de uma suspeita licitação que ocorreu no município de Luzilândia, e da qual participou, na fase da pesquisa de preços, até uma empreiteira – é o caso da Construtora Morais & Silva LTDA., ocasionou superfaturamento da ordem de R$ 782 mil.
A empresa vencedora desse processo licitatório foi a T-Loc Locação de Veículos e Transportes Ltda, sediada no município de Piracuruca, que subcontratou os serviços pagos com dinheiro do FUNDEB.
“Pelo exposto, constataram-se falhas na elaboração da pesquisa prévia de preços e irregularidades na documentação apresentada pelas empresas”, traz o relatório.
“As despesas com esses serviços foram custeadas por meio de recursos provenientes do Fundeb, no montante de R$ 1.316.696,78, em 2015, e de R$ 488.602,47, em 2016”. Na verdade, até junho de 2016.
Entre as irregularidades constam ainda a subcontratação. “Verificou-se que os serviços foram prestados por transportadores, pessoas físicas, subcontratados pela empresa T-Loc Locação de Veículos e Transporte Ltda., sem a devida anuência da contratante, Prefeitura Municipal de Luzilândia”, informa a peça.
“Esses transportadores utilizavam seus veículos, tipo caminhonete de carroceria aberta, com adaptação rústica para acomodar os alunos, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme detalhado em ponto específico deste Relatório, e em desacordo ao que previa o Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015, item 4, que trata das obrigações da contratada”, complementa.
A PREFEITURA SABIA
Ainda segundo a CGU, “a prefeitura de Luzilândia, por seu turno, tinha ciência dessa irregularidade, por meio da Secretaria de Educação, que realizava apuração dos serviços prestados por esses transportadores e informava à empresa contratada, por meio de planilhas com a relação dos transportadores e veículos locados, para que essa realizasse os devidos pagamentos pelos serviços subcontratados. Portanto, constatou-se que a Prefeitura, ciente da existência de subcontratação integral e do tipo de veículos inadequados, não rescindiu o contrato com a empresa”.
EMPRESA TINHA SÓ DOIS FIATS UNOS E UM EMPREGADO
A Controladoria informa ainda que “pesquisa realizada nos sistemas corporativos da CGU verificou-se que a empresa T-Loc Locação de Veículos e Transporte Ltda. tem registrado dois veículos de passeio, modelos Fiat Uno Way 1.0 e Fiat Uno Vivace 1.0, e mantem apenas um empregado registrado”.
“Dessa forma, constatou-se que a empresa não apresentava condições de arcar com a prestação do serviço para o qual foi contratado”, conclui.
JÁ ERA DE CASA
Ainda que, “adicionalmente, a empresa mantinha outro contrato com a Prefeitura de Luzilândia, com serviço de locação de veículos para a Secretaria de Saúde. No mesmo período de 2015 e 2016, a empresa aparece como prestadora de serviços de locação de veículos em mais dois municípios, Esperantina e Monsenhor Gil.
Apesar da prefeitura discordar do relatório, os técnicos da CGU mantiveram as irregularidades apontadas inicialmente mesmo após analisar as alegações da gestão do município.
Fonte: 180 Graus
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