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Refis: contribuintes poderão parcelar impostos com descontos no Piauí até dia 18 de dezembro
O prazo para a adesão do Refis, o programa que oferece nova oportunidade para negociação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran foi prorrogado até o dia 18 de novembro. A informação foi divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Desse modo, os contribuintes terão mais tempo para poderem parcelar impostos com descontos no Piauí.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve procurar uma agência de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou, no caso das taxas do Detran, em um posto de atendimento do próprio Departamento Estadual de Trânsito.
“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes uma alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual”, explicou o superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior.
ICMS
Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), haverá redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa, ou judicial. Os percentuais de redução são:
Contribuintes estabelecidos no Piauí
- 95%: pagamento integral
- 90%: pagamento em até 10 parcelas
- 75%: pagamento em até 20 parcelas
- 60%: pagamento em até 60 parcelas
Contribuintes não estabelecidos no Piauí
- 95%: pagamento integral
- 90%: pagamento em até 10 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais.
IPVA e taxas do Detran
Já em relação ao IPVA e Taxas do Detran, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Veja as condições:
- 95%: pagamento integral
- 80%: pagamento em até 06 parcelas
- 70%: pagamento em até 12 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).
Para o ITCMD, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020 e aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos. As condições são:
- Pagamento antecipado de 20% do valor do crédito tributário.
- Prazo de até 18 parcelas para o saldo remanescente.
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).
Fonte: G1 PI
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