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TJ sequestra mais de R$ 70 milhões para pagamento de precatórios do Estado
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O Tribunal de Justiça do Piauí bloqueou nesta sexta-feira(07), cerca de R$ 71 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A medida foi necessária, após o governo do Estado não voltar a realizar o plano de pagamento, após ficar seis meses sem fazer os depósitos.
A decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é uma resposta ao Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precato?rios por parte do Estado do Piaui?. O sequestro do valor aos cofres estaduais é previsto na Constituição Federal, em casos de inadimplência do pagamento de precatórios.
O Estado do Piaui? havia conseguido liminar, solicitando a alteração do cálculo do repasse e a suspensão do pagamento por seis meses, em raza?o da situac?a?o de calamidade pu?blica decorrente da pandemia do coronavi?rus.
A preside?ncia do TJ-PI deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequac?a?o do plano de pagamento do Estado do Piaui? para suspender as transfere?ncias de valores relativos a aportes mensais pelo peri?odo de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piaui? com a obrigac?a?o do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.
“No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e na?o adotou provide?ncias no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, na?o observando a alterac?a?o no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justic?a do Estado do Piaui? a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente pu?blico”, diz o texto da decisão, ressaltando, ainda, que “apesar de requerido e acolhido pela Preside?ncia, o Estado do Piaui? na?o cumpriu as adequac?o?es do plano do plano de pagamento o que enseja a sua revogac?a?o, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exerci?cio de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas”.
Assim, o TJ-PI determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.
Fonte: Cidade Verde com informações do TJPI
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