GERAL
Cerca de 800 piauienses já caíram na malha fina do IRPF neste ano
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A Receita Federal informou nesta quarta-feira (13/03) que já foram transmitidas até o momento 17.100 declarações no Piauí e 1.879.000 em todo o Brasil.
Das 17.100 declarações transmitidas até 12 de março já são 798 declarações que estão na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.
A Receita Federal espera receber, em 2019, 240 mil declarações este ano no Piauí e 30,5 milhões no Brasil.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Importante lembrar que nesse ano, após 24h do envio de sua declaração, o processamento já estará disponível e poderá conferir se caiu em malha fiscal.
Novidades da DIRPF 2019
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
O que fazer para evitar cair na MALHA FINA – Precisão e Conferência – A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
Atenção: acompanhe e resolva sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.
É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet. Nele é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual a ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.
Entrega fora do prazo – A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo.
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