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Cigarros eletrônicos: o que sabemos sobre a nova lei e como vai ocorrer as fiscalizações

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Os cigarros eletrônicos agora são febre em todo o mundo. Há quem diga que tais dispositivos possam ajudar a parar com a prática de fumar. Já profissionais da saúde alertam que a atividade de utilizar os famosos apetrechos, são prejudiciais a saúde. A prática dos cigarros eletrônicos está presente desde os jovens a idosos, de homens a mulheres.

Cigarro eletrônico, também conhecido como vape, pod, e-cigarrete, entre outras variedades, é um dispositivo eletrônico criado para o uso da nicotina e, a princípio, como um facilitador para aqueles fumantes que queriam deixar o vício. O cigarro eletrônico moderno foi criado em 2003 por um chinês farmacêutico, após seu pai morrer por causa de um câncer no pulmão, doença adquirida por conta do uso do cigarro convencional.

O farmacêutico chinês, criador do dispositivo, também era fumante e desenvolveu o dispositivo como uma alternativa menos nociva à saúde. Com o tempo, os cigarros eletrônicos foram ganhando novas formas, tamanhos e nomes. Muitos desses dispositivos ainda utilizam a nicotina – uma droga psicoativa viciante -, mesmo que em menor quantidade. Apesar disso, a ideia primária dele foi para o uso da nicotina.

PROIBIÇÃO DO USO EM TERESINA

A Prefeitura de Teresina, sancionou, em 30 de novembro, um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em espaços fechados e ambientes de uso coletivo públicos ou privados, o projeto de lei é de autoria do vereador Dudu Borges (PT).

O projeto de lei modifica a Lei Municipal 4.034 de 20 de agosto de 2010 que “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”. Com a modificação, os vapes e narguilés serão acrescentados entre os derivados do tabaco prejudiciais à saúde. O prazo para efetivação da lei será de até 60 dias, contados da data de sua publicação, até meados de fevereiro de 2022.

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O prefeito da capital, Dr. Pessoa (MDB), disse que a lei é necessária, uma vez que os dispositivos são comprovadamente prejudiciais à saúde.

“Como médico conheço os produtos que são prejudiciais e já foi comprovado cientificamente que os cigarros eletrônicos fazem mal à saúde. A lei é revelante para a proteção da vida das pessoas, que já tem sido tão afetadas com a pandemia. Parabéns ao vereador Dudu pela iniciativa e seguiremos trabalhando para que mais projetos possam proteger e beneficiar os teresinenses”, relatou.

Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) (Foto: Ricardo Morais/OitoMeia)

Para o autor do projeto, vereador Dudu, além de fazer mal à saúde, o uso dos dispositivos invade o espaço do outro.

A lei é também para assegurar o direito ao cidadão que não fuma de não consumir o produto indiretamente. Temos uma lei federal que não permite fumar nos estabelecimentos fechados, mas quando foi aprovada não existiam os dispositivos eletrônicos, então muitos locais estão permitindo o uso. Quem quiser utilizar tem o direito, mas em locais adequados e respeitando quem não faz uso de cigarros. Agradeço ao Dr. Pessoa por mais uma vez levar ao povo de Teresina uma importante lei que trata de saúde publica”, disse o parlamentar.

Vereador de Teresina, Dudu Borges (PT) (Foto: Ricardo Morais/ OitoMeia)

COMO VAI ACONTECER FISCALIZAÇÃO?

Segundo a lei Nº 4.034, o responsável pelos estabelecimentos deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto da lei.

QUAL A INFRAÇÃO PARA QUEM DESOBEDECER?

De acordo ainda com a lei, caso seja verificada a infração o responsável será autuado aplicando-lhe a penalidade de advertência.

Verificada a infração pela segunda vez, o responsável ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.

Em caso de reincidência o valor da multa poderá ser dobrado, respeitados os parâmetros do parágrafo anterior.

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Se o estabelecimento for flagrado pela quarta vez desobedecendo esta Lei, será interditado por 48 horas e em caso de nova infração será interditado por 30 dias.

A POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR?

A lei de 2010 diz ainda que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor do município de Teresina, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto da lei promulgada.

Vigilância Sanitária: (86) 3215-9102 / (86) 3215-9115

Procon Municipal: 3216-3041 ou através do email: [email protected]

Polícia Militar: 190

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Fonte: Oitomeia

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