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JAICÓS | Prefeitura estabelece medidas de prevenção a Covid para o período de 16 a 25 de abril; veja o decreto!
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A Prefeitura Municipal de Jaicós, publicou um novo decreto, estabelecendo medidas a serem adotadas no município, no período de 16 a 25 de abril, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.
O Decreto considera, entre outros pontos, a necessidade de adoção de novas medidas de combate e enfrentamento à disseminação do coronavírus, em decorrência do aumento dos casos de infecção no Município.
Conforme o decreto, fica proibida a realização de eventos festivos públicos e privados, que causem aglomerações (festas, confraternizações, seja em clubes ou espaços abertos) e também de quaisquer tipos de eventos esportivos (competições, jogos, torneios, etc).
Segue sendo obrigatório o uso de máscara sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocamento em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público.
Quanto ao comércio em geral, o funcionamento será de segunda a sábado até as 19:00h, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos.
Os bares, restaurantes e trailers, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, até o horário de 22:00h. Aos sábados e domingos, os mesmos deverão atender somente por sistema de delivery.
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, poderão funcionar com atividades religiosas presencias com público limitado a 30% da sua capacidade.
Ainda segundo o decreto, todos os estabelecimentos, serviços e atividades citados, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.
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