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Jurista recomenda cuidado com o que o internauta compartilha e curte

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Uso massivo da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi que pesquisam o direito eletrônico há 10 anos e acabam de lançar o livro “Propaganda eleitoral na internet”. Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebido mais claramente em 2008 e atinge uso “sem paralelo histórico”, agora, nas eleições de 2014.

Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações. Neste aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor.

“Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato.”

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Ela não pode ser paga. Deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil. Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda. O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.

“O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor. Foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas a gente espera que a Justiça aja com a rapidez que a gente espera.”

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Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa.

“Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet – já há aplicativos e programas para isso – para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas via judicial.”

O livro “Propaganda eleitoral na internet”, lançado este mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.

 

Fonte: Rádio Câmara

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