GERAL
LRF pode ser alterada para equilibrar estados e municípios
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Apontada como um marco para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou 18 anos em maio, pode ser alterada. O Senado analisa diversos projetos para aperfeiçoar e atualizar a norma de quase duas décadas. Um dos pontos de maior debate entre os parlamentares refere-se ao limite de gastos com pessoal previsto na lei.
Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), retira dos limites a gasto de pessoal impostos pela LRF as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.
O autor do projeto lembra que programas como o Saúde da Família trouxeram novas despesas para as cidades, mas as transferências da União não acompanharam esses custos. Além disso, segundo o senador, houve perdas de arrecadação que prejudicaram os gestores. “O que acontece com os municípios: a União diminui o IPI da linha branca dos automóveis, cancela a Cide. Os prefeitos estão com essas receitas previstas para o orçamento de 2018, de repente isso sai do orçamento por decisão da União e eles perdem arrecadação, sobretudo ao final do ano. Aí eles não têm como cumprir o artigo 42 da LRF. Resultado: além de ter contas rejeitadas por isso, eles são denunciados pelo Ministério Público, com base na Lei da Ficha Limpa”, explicou o parlamentar.
Preocupação semelhante teve o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentou um projeto para tornar a apuração da despesa total com pessoal mais clara e vedar o aumento excessivo, justamente para evitar que manobras políticas semelhantes às citadas por Otto aconteçam no país, aproveitando brechas da LRF. O projeto de Ferraço (PLS 362/2018) declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. “Salvo os decorrentes de sentença judicial ou de revisão geral anual assegurada pela Constituição Federal, a atual vedação de elevação das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder abrange os atos de nomeação de cargo público ou contratação de pessoal a qualquer título, exceto a reposição em consequência de aposentadoria ou falecimento de servidor e a contratação em período de calamidade pública”, justifica o parlamentar. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.
Fonte: Cidade Verde
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