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Prefeitura de Picos emite novo decreto permitindo o funcionamento apenas das atividades essenciais

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A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto Municipal 52/2021, manteve as restrições e adotou novas medidas para evitar à propagação da Covid-19. O decreto passa a valer a partir das 21h00 de hoje, 29, e será válido até o dia 5 de abril.

Conforme o artigo 2º do Decreto Municipal, ficarão suspensas até o dia 5 de abril, todas as atividades econômicas e sociais, exceto, os estabelecimentos considerados essenciais, como: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios, até as 20h; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes); postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, internet, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saúde e comercialização de óculos de correção com receita oftalmológica; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; bancos e lotéricas; atividades religiosas e serviços postais.

O decreto prevê que para que as atividades mencionadas sejam executadas, é necessário o controle do fluxo de pessoas, de forma que não ultrapasse 30% da capacidade máxima.

Ainda de acordo com o Decreto 52/2021 da Prefeitura de Picos, está proibida a circulação de pessoas no horário entre às 22h00 até às 05h00, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em deslocamentos de extrema necessidade.

Segundo o Decreto, amanhã (30) será antecipado o feriado de Corpus Christi, no dia 1 de abril, será ponto facultativo e na sexta-feira, 2, será feriado de Sexta-Feira da Paixão.

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