GERAL
STJ derruba liminar que impedia subconcessão da Agespisa
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A liminar que determinava a suspensão do processo licitatório de subconcessão da Agespisa foi derrubada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho, a Justiça do Trabalho do Piauí afirmou que a subconcessão “tratava-se de terceirização ilícita dos serviços” e por isso mandou suspender o processo licitatório. Já o STJ decidiu que o TRT não tem competência para decidir sobre o caso.
Segundo o procurador geral do estado, Plínio Clerton, a principal argumentação utilizada para derrubar a liminar é que o STJ já havia decidido em maio deste ano, que a justiça trabalhista não é competente para julgar a causa.
“Tendo em vista que ambas as ações cuidam de interpretar o contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município de Teresina e a Companhia de Águas e Esgotos do Piauí S.A. – AGESPISA, o conflito de competência parece estar evidenciado”, diz trecho de decisão.
O projeto de subconcessão dos serviços de abastecimento de água e saneamento em Teresina prevê um investimento da iniciativa privada na ordem de R$ 1,7 bilhão pelos próximos 30 anos.
Além de resaltar o conflito de competência, a decisão do STJ determinou a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina como responsável por decidir, provisoriamente, sobre a subconcessão da Agespisa.
Processo foi suspenso várias vezes
Em maio, o juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves, do Tribunal Regional do Trabalho, determinou a suspensão imediata do processo licitatório para subconcessão da Agespisa. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, caso o governo do estado não cumpra a decisão. Esta foi a terceira liminar contra a companhia de água.
Em março, o juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 5ª vara da Justiça Federal, também mandou suspender a subconcessão da Agespisa. No mês de fevereiro, uma liminar foi concedida pelo juiz Anderson Antônio Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, contra a terceirização da empresa.
G1
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