Alegrete do Piauí
Para enfrentar a crise, prefeito de Alegrete do Piauí reduz o próprio salário, do vice, dos secretários e suspende gratificações
Em meio à crise financeira que o país tem vivido e que está afetando também os municípios piauienses, os gestores estão buscado alternativas para conter despesas e não ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante desta situação, com o objetivo de equilibrar as contas do município frente ao momento de instabilidade, o prefeito municipal de Alegrete do Piauí, Márcio Alencar (PT), decidiu reduzir o próprio salário, da vice- prefeita e dos secretários municipais. Além da redução de salários, o gestor vai suspender, também, os acréscimos salariais que geram aumento na folha de pagamentos, tais como as gratificações dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o Decreto Nº 26 de 06 de novembro de 2017, fica determinado a redução em 20% dos subsídios do prefeito e da vice-prefeita, redução em 10% nas remunerações de todos os secretários municipais, adequação das vantagens recebidas por servidores públicos de acordo com a situação do município e suspensão do pagamento de horas extras.
Segundo o documento, o gestor justifica a decisão como “medidas que visam à adequação à realidade financeira do município de Alegrete do Piauí, considerando o triste momento econômico vivenciado em decorrência da frustração de receita proveniente do ICMS, FPM e outros tributos e a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, sendo que, é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade”.
Ainda visando a contenção de gastos públicos, o prefeito Márcio Alencar, ciente da fragilidade das contas do município, determinou que seja evitado a concessão de vantagens, como aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de cargos, emprego ou função e alteração na estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
As medidas administrativas vigorarão durante 180 dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária à manutenção da redução para manter os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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