DESTAQUES
Ex-prefeito de cidade da região de Picos é condenado a 10 anos de reclusão por desvio de dinheiro público
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a 10 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença é da última terça-feira (02). O ex-gestor está preso desde o dia 10 de abril de 2014 na Penitenciária Regional “José de Deus Barros”, em Picos, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade.
Segundo a denúncia, Gilmar, na condição de prefeito do município de Aroeiras do ltaim, durante os exercícios financeiros de 2009 e 2010, recebeu e desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e promoveu contratações sem a prévia e necessária licitação.
Gilmar Francisco de Deus apresentou defesa onde arguiu a inexistência de qualquer crime de responsabilidade, tendo efetivamente realizado todos os serviços contratados pelo município, como a reforma de escolas e a construção de estradas. Sobre a acusação de cometimento de crime de licitação, o acusado pontuou que a dispensa do procedimento ocorreu em uma única obra, mas sempre de acordo com os limites da Lei 8.666/93. Ao fim, ele deduziu que a denúncia está baseada em provas unilaterais e em notícias publicadas por vereadores, tudo a título de perseguição política.
Para o juiz, os fatos objeto da acusação do Ministério Público Federal se encontram provados.
“As filmagens inseridas no CD indicam que nem mesmo há vestígios das obras que deveriam ter recaído sobre a “Ponta do Morro” e a “Passagem Molhada do Sítio dos Pessoas”. Nada foi feito. O montante destinado a semelhante finalidade, por isso mesmo, terminou por ser desviado – ele não foi aplicado na finalidade devida e tampouco o foi em outra finalidade pública, nem mesmo cogitada no processo”, diz trecho da sentença.
Ainda de acordo com a sentença “se já não bastasse o desvio de recursos públicos, o caso ainda conta com fraude em licitações, na medida em que as contratações apontadas sequer foram precedidas do procedimento descrito na Lei 8.666/93”.
O magistrado afirma, na decisão, que a defesa não conseguiu afastar essa articulação que o MPF promoveu e que afirmação do ex-prefeito e das testemunhas de que as obras foram realizadas perdem-se em meio à demonstração documental e física de que, a rigor, elas não foram feitas.
Por fim, o juiz condenou o ex-prefeito Gilmar Francisco a 6 anos de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e a 4 anos e meio de reclusão por contratar sem licitação. Somadas essas sanções em razão do concurso material, a pena do acusado fica em 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser executada inicialmente no regime fechado.
O ex-prefeito ainda deverá pagar multa em R$ 17.031,40, correspondentes a 5% do montante desviado e contratado sem licitação (R$ 340.628,00).
O juiz determinou ainda que o réu promova o ressarcimento da quantia de R$ 340.268,00, montante que foi entendido como efetivamente desviado e que, por isso, deve ser devolvido a título de reparação de dano.
GP1
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Uma pessoa morre e outra fica gravemente ferida em acidente com carro e moto em Massapê do Piauí
-
Belém do Piauí2 semanas atrás
Jovem de Belém do Piauí desaparece em Brasília e família faz campanha
-
ENTRETENIMENTO2 semanas atrás
Artesanato do povoado Várzea Queimada, de Jaicós, integra Mostra Piauí Sampa 2024
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Filha da secretária de Educação morre vítima de atropelamento e comove a cidade de Santa Cruz do Piauí
-
Campo Grande do PI2 semanas atrás
Adolescente de 16 anos tem morte repentina e causa comoção em Campo Grande do Piauí
-
DESTAQUES4 dias atrás
Cabeleireira de Pio IX ganha veículo avaliado em R$ 102 mil em sorteio de influenciadores digitais