Jaicós
Câmara de Jaicós aprova e prédio do Funprej receberá nome da professora Eltânia Mary de Carvalho
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A saudosa professora do município de Jaicós, Eltânia Mary de Carvalho, está sendo homenageada através de um projeto proposto pelo vereador presidente da Câmara Municipal de Jaicós, João Bosco Lima, o Bosquinho.
O projeto, que foi aprovado na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (07), denomina de Edifício Professora Eltânia Mary de Carvalho o prédio do Fundo Previdenciário do Município de Jaicós – FUNPREJ, que está sendo construído na Avenida Engenheiro Ribeiro Gonçalves, n° 700, bairro Serranópolis.
Bosquinho disse que a homenagem à educadora e cidadã jaicoense é justa diante da sua trajetória no município. “Eltânia foi professora da Rede Municipal de Ensino, em Jaicós e ex-professora da Faculdade Evangélica Cristo Rei. Sua trajetória profissional, acadêmica e docente, faz-nos refletir que a história é, e sempre será recontada através das nossas memórias e de nossas vivências. Tinha como característica ensinar a teoria, com valores humanos, sendo uma mestra generosa, que tinha o dom de ensinar com simplicidade”.
O vereador também destacou que a professora “sempre desempenhou suas atividades pedagógicas com zelo, destreza e sobriedade”. “É justa a esta receber esta homenagem” ressaltou.
Conforme o projeto, será colocada placa indicativa no prédio em local visível e de fácil identificação, contendo o nome da homenageada, que será executado pelo FUNPREJ no prazo máximo de 01 ano, após o término da obra.
A partida
Eltânia Mary faleceu em 18 de março de 2017, aos de 43 anos de idade. Ela era casada com Alexsandro Rangel desde dezembro de 2013 e mãe de Gabriel, de dois anos de idade. Professora da Rede Municipal de Ensino, em Jaicós e ex-professora da Faculdade Evangélica Cristo Rei.
Na época, ela estava licenciada das suas funções, e residindo na cidade de Aracaju-SE, com o esposo e o filho.
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Projeto apresentado
Durante a 53ª Sessão Ordinária realizada nesta manhã, também foi feita a apresentação do Projeto de Lei n° 14/2022, que dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito, cria o Fundo Municipal de Trânsito, Institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências. A autoria é do Poder Executivo.
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