MUNICÍPIOS
Saiba quais setores da economia vão reabrir nesta segunda em Teresina
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Seguindo a determinação do decreto municial e dando inicio a segunda etapa da Fase 3 de reabertura das atividades econômicas em Teresina, nesta segunda-feira, dia 17 de agosto, ficam autorizados a reabrir os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.
Também poderão abrir:
Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares;
Restaurante self-service, lanchonetes, cafeterias e similares.
Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes no anexo do decreto.
Estabelecimentos devem respeitar os protocolos estabelecidos pela prefeitura de Teresina
Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no Anexo I do Decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina.
Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.
Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h.
Cada setor que volta a funcionar deverá seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, além das demais regras presentes nos protocolos de prevenção e segurança ao combate à Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.
O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
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