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POLÍTICA

Candidatos a vereador terão menos espaços para ‘propaganda eleitoral’

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A cada ano os candidatos e envolvidos no processo eleitoral vivem dias de muita tensão sem saber o que vai ser proibido e possível nas eleições. Para tentar orientar mais estes sujeitos do processo eleitoral a revista BrJus publicou em sua 2ª edição, uma entrevista com o advogado especialista em Direito Eleitoral Thiago Férrer. Ele conta detalhes sobre as novas disposições a cerca do processo eleitoral vindouro.

1. Há uma mudança com relação aotempo de propaganda para o pleito de 2016. Como ficará? A campanha mais curta: somente a partir de 16 de agosto poderá fazer campanha de rua e a campanha no rádio e TV só durante 35 dias. O tempo do programa de TV para prefeito reduziu de 30 para 10 minutos, mas em compensação vai ser veiculado de segunda a sábado.

2. E quanto à propaganda para os vereadores, sofreu restrições? Explique estas alterações? Os vereadores só terão espaço agora nas propagandas de rádio e TV, por meios daquelas inserções que são veiculadas durante a programação diária e não Mais no programa “em bloco”, que é aquele que passa três vezes por semana, duas vezes ao dia.

3. A propaganda em bem particular é sempre um tema polêmico. Como deverá ser disciplinada? A propaganda em bem particular deverá ser limitada a 5m². Além disso, não poderá mais pintar muro. Somente por meio de adesivo ou papel.

4. E quanto aos debates, como será definida a participação dos chamados candidatos nanicos? O convite para a participação em debates só será obrigatório aos candidatos cujo respectivo partido contar com uma bancada superior a nove deputados.

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5. As datas das convenções mudaram. Como fica e quais as implicações no processo eleitoral? O período de realização das convenções partidárias mudou. Agora elas devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto. Diminuiu esse prazo, que antes era de 10 a 30 de junho. O prazo mínimo de filiação, previsto na lei, passou a ser de 06 meses.
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“Nas eleições municipais de 2016 o tempo destinado para a propaganda eleitoral dos candidatos será menor”
6. Os casos de cassação também sofreram modificações. Quais as disposições neste ponto? Em caso de cassação, o segundo colocado não será mais empossado em hipótese alguma. Se a vacância ocorrer dentro dos seis meses finais do mandato, a eleição será indireta. Nos demais casos, eleição direta. (isso também já pode ser aplicado hoje, por ser norma processual).

7. Houve mudança quanto aos limites de gastos? Os limites de gastos para as eleições 2016 e seguintes, serão estabelecidos pela própria Justiça Eleitoral, tomando como parâmetro os gastos das campanhas anteriores.

8. Quais as datas limites agora para a comprovação de idade com vistas a participar do pleito? No caso de candidato a vereador, cuja idade mínima é 18 anos, deve comprovar essa idade na data limite para pedido do registro de candidatura (15 de agosto). Antes era na data da posse essa comprovação. Para os demais casos, a idade mínima ainda pode ser comprovada ate a data da posse (ex: candidato a prefeito com menos de 21 anos, pode completar essa data ate o dia da posse).

Fonte: Com informações da Revista BrJus

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